segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

CADE: Regulador não existe para deixar setores tradicionais na 'zona de conforto'

Ana Paula Lobo ... 01/12/2015 ... Convergência Digital
Para o economista-chefe do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, CADE, Luiz Esteves, o órgão regulador não deve ser usado como 'zona de conforto' por segmentos produtivos. "Não é esse o nosso papel. Nós não podemos deixar nenhum setor numa posição confortável. O ponto de equilíbrio da regulação não é ser um atrator, mas sim um repulsor e, exatamente, por isso, não se pode saber se a regulação é boa ou não", frisou.

Esteves, que participou de debate sobre a economia compartilhada no 29º Seminário Internacional da ABDTIC, realizado na capital paulista, revelou que, na próxima semana, deverá ser conhecida a posição do CADE com relação à ação imposta pelos taxistas que denunciam a concorrência predatória do UBER. Há 10 dias, o CADE informou que vai fazer uma apuração de prática anticompetitiva dos taxistas com relação aos motoristas do UBER.

Em comunicado oficial, o órgão antitruste sugere abuso de direito de petição em ações movidas contra o aplicativo. Para o Cade, “enquanto controvérsia jurídica acerca da legalidade da Uber não for esclarecida, empresa deve ser considerada uma concorrente como qualquer outra”.
Na sua apresentação no seminário ABDTIC, Luiz esteves, sustentou que, na opinião dele, "é uma perda de tempo infeliz tentar buscar um modelo regulatório para a tecnologia. Para mim, é pouco provável que venha a dar certo". Assistam a apresentação do economista-chefe do CADE.

Estudo do Cade analisa Uber e aplicativos de táxis

Portal do CADE, em 14/12/2015
Estudo do Departamento de Estudos Econômicos – DEE do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade revela que a entrada do aplicativo Uber no mercado brasileiro não influenciou de forma significativa o mercado de táxis nacional. Pelo contrário, a empresa passou a atender uma demanda reprimida, que não fazia uso dos serviços dos taxistas.

Produzido pelo DEE do Cade, o trabalho “Rivalidade após entrada: o impacto imediato do aplicativo Uber sobre as corridas de táxi porta-a-porta” está disponível no site da autarquia. O uso do Uber foi comparado com a utilização dos aplicativos 99taxis e Easy Taxi, que também operam na modalidade porta-a-porta – o motorista vai até onde o cliente está. 

As análises foram divididas em dois grupos: municípios já atendidos pela Uber – São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Belo Horizonte, chamados de grupo de tratamento; e locais que, até o momento da conclusão do trabalho, ainda não possuíam a tecnologia, como Recife e Porto Alegre, relacionados no grupo de controle.

As análises foram feitas entre outubro de 2014, onde a Uber ainda não operava ou funcionava de forma incipiente nas cidades atendidas por ela, e maio de 2015, mês em que o aplicativo já poderia exercer algum efeito concorrencial. 

Segundo o estudo, “os resultados obtidos não fornecem qualquer evidência de que o número de corridas de táxis contratadas nos munícipios do grupo de tratamento tenha apresentado desempenho inferior aos do grupo de controle. Em termos de exercícios empíricos aplicados à política antitruste, isso significa que não podemos sequer assumir, até o presente momento, a hipótese de que os serviços prestados pelo aplicativo Uber estivessem no mesmo mercado relevante dos serviços prestados pelo 99taxis e Easy Taxi”.

“Em outras palavras, a análise do período examinado, que constitui a fase de entrada e sedimentação do Uber em algumas capitais, demonstrou que o aplicativo, ao contrário de absorver uma parcela relevante das corridas feitas por taxis, na verdade conquistou majoritariamente novos clientes, que não utilizavam serviços de taxi. Significa, em suma, que até o momento o Uber não “usurpou” parte considerável dos clientes dos taxis nem comprometeu significativamente o negócio dos taxistas, mas sim gerou uma nova demanda”, detalha o documento.

O departamento do Cade conclui o trabalho apontando que as evidências observadas sugerem a criação de um novo mercado. A tendência, de acordo com o DEE, é que a rivalidade entre os serviços de caronas pagas e de corridas de táxis cresça ao longo do tempo, fomentando a competição entres os agentes econômicos e possibilitando mais opções aos consumidores. 

Primeiras análises

O DEE já havia divulgado um trabalho sobre o tema. No último mês de setembro, lançou o documento “O mercado de transporte individual de passageiros: regulação, externalidades e equilíbrio urbano”.

Na primeira parte, focada no consumidor, o estudo diz que os serviços prestados pelos aplicativos que servem de plataforma no mercado de caronas pagas fornecem um mecanismo de autorregulação satisfatório e atendem um mercado até então não alcançado – ou atendido de forma insatisfatória – pelos táxis, além de ocasionar rivalidade adicional no mercado de transporte individual de passageiros.

Já a seção cujo foco é a economia urbana detalha a possibilidade de desregulamentação do mercado de táxis com base em pesquisas empíricas conduzidas em alguns países.

Clique aqui para ter acesso à integra do estudo lançado na ocasião. 


Assessoria de Comunicação Social

CADE atesta que UBER não 'usurpou' o mercado de táxis


Convergência Digital* ... 14/12/2015 ... Convergência Digital
Estudo do Departamento de Estudos Econômicos – DEE do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, divulgado nesta segunda-feira, 14/12, confirma que a entrada do aplicativo Uber no mercado brasileiro não influenciou de forma significativa o mercado de táxis nacional. Pelo contrário, a empresa passou a atender uma demanda reprimida, que não fazia uso dos serviços dos taxistas.

Produzido pelo DEE do Cade, o trabalho “Rivalidade após entrada: o impacto imediato do aplicativo Uber sobre as corridas de táxi porta-a-porta” está disponível no site da autarquia. O uso do Uber foi comparado com a utilização dos aplicativos 99taxis e Easy Taxi, que também operam na modalidade porta-a-porta – o motorista vai até onde o cliente está.

As análises foram divididas em dois grupos: municípios já atendidos pela Uber – São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Belo Horizonte, chamados de grupo de tratamento; e locais que, até o momento da conclusão do trabalho, ainda não possuíam a tecnologia, como Recife e Porto Alegre, relacionados no grupo de controle. Elas foram feitas entre outubro de 2014, onde a Uber ainda não operava ou funcionava de forma incipiente nas cidades atendidas por ela, e maio de 2015, mês em que o aplicativo já poderia exercer algum efeito concorrencial.

Segundo o estudo, “os resultados obtidos não fornecem qualquer evidência de que o número de corridas de táxis contratadas nos munícipios do grupo de tratamento tenha apresentado desempenho inferior aos do grupo de controle. Em termos de exercícios empíricos aplicados à política antitruste, isso significa que não podemos sequer assumir, até o presente momento, a hipótese de que os serviços prestados pelo aplicativo Uber estivessem no mesmo mercado relevante dos serviços prestados pelo 99taxis e Easy Taxi”.

“Em outras palavras, a análise do período examinado, que constitui a fase de entrada e sedimentação do Uber em algumas capitais, demonstrou que o aplicativo, ao contrário de absorver uma parcela relevante das corridas feitas por taxis, na verdade conquistou majoritariamente novos clientes, que não utilizavam serviços de taxi. Significa, em suma, que até o momento o Uber não “usurpou” parte considerável dos clientes dos taxis nem comprometeu significativamente o negócio dos taxistas, mas sim gerou uma nova demanda”, detalha o documento.

O departamento do Cade conclui o trabalho apontando que as evidências observadas sugerem a criação de um novo mercado. A tendência, de acordo com o DEE, é que a rivalidade entre os serviços de caronas pagas e de corridas de táxis cresça ao longo do tempo, fomentando a competição entres os agentes econômicos e possibilitando mais opções aos consumidores.

O DEE já havia divulgado um trabalho sobre o tema. No último mês de setembro, lançou o documento “O mercado de transporte individual de passageiros: regulação, externalidades e equilíbrio urbano”. Na primeira parte, focada no consumidor, o estudo diz que os serviços prestados pelos aplicativos que servem de plataforma no mercado de caronas pagas fornecem um mecanismo de autorregulação satisfatório e atendem um mercado até então não alcançado – ou atendido de forma insatisfatória – pelos táxis, além de ocasionar rivalidade adicional no mercado de transporte individual de passageiros. Já a seção cujo foco é a economia urbana detalha a possibilidade de desregulamentação do mercado de táxis com base em pesquisas empíricas conduzidas em alguns países.

sábado, 12 de dezembro de 2015

Ford investe US$ 4,5 bi em projeto e planeja lançar serviço de transporte particular nos moldes do Uber


Postado em: 11/12/2015, às 19:48 por Redação
A Ford Motor planeja desenvolver um serviço de transporte particular para competir com empresas como o Uber, aplicativo que conecta motoristas privados a passageiros, ou o Lyft, maior rival da Uber nos Estados Unidos, disse o vice-presidente de pesquisa da montadora de automóveis, Ken Washington, na quinta-feira, 10. "Nossa meta é ser um provedor de serviços de mobilidade, além de fabricar os veículos que irão compor a frota", disse ele ao site Business Insider. "Vemos isso como um negócio no qual queremos estar."
A Ford anunciou que vai investir US$ 4,5 bilhões em seu projeto de transformação do negócio, que, além do serviço de transporte particular, prevê também a produção de carros elétricos. A cifra representa o maior investimento da Ford em um período de cinco anos, disse a empresa em um comunicado. Segundo a montadora, até 2020 serão adicionados ao seu portfólio 13 novos modelos de veículos elétricos.
Em um artigo recente publicado na revista Fortune, o presidente da Ford Motor, Bill Ford, prevê que cerca de 25% dos veículos da empresa serão movidos a energia elétrica dentro de cinco anos, contra apenas algumas centenas atualmente. Ele disse, contudo, que é difícil prever a rapidez com que a tecnologia será adotada. "Uma coisa que eu aprendi é que você não pode empurrar a tecnologia. Ela tem que ser puxada."
Ford adiantou que planeja lançar uma versão do Focus movida a eletricidade no ano que vem, e descontinuar a produção de carros deste modelo movidos a gasolina ou diesel, que sairão fora das linhas de montagem. Ele também antecipou que uma versão elétrica do hatch C-Max, de cinco lugares, está sendo desenvolvida.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

CADE: Regulador não existe para deixar setores tradicionais na 'zona de conforto'


Ana Paula Lobo ... 01/12/2015 ... Convergência Digital
Para o economista-chefe do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, CADE, Luiz Esteves, o órgão regulador não deve ser usado como 'zona de conforto' por segmentos produtivos. "Não é esse o nosso papel. Nós não podemos deixar nenhum setor numa posição confortável. O ponto de equilíbrio da regulação não é ser um atrator, mas sim um repulsor e, exatamente, por isso, não se pode saber se a regulação é boa ou não", frisou.

Esteves, que participou de debate sobre a economia compartilhada no 29º Seminário Internacional da ABDTIC, realizado na capital paulista, revelou que, na próxima semana, deverá ser conhecida a posição do CADE com relação à ação imposta pelos taxistas que denunciam a concorrência predatória do UBER. Há 10 dias, o CADE informou que vai fazer uma apuração de prática anticompetitiva dos taxistas com relação aos motoristas do UBER.

Em comunicado oficial, o órgão antitruste sugere abuso de direito de petição em ações movidas contra o aplicativo. Para o Cade, “enquanto controvérsia jurídica acerca da legalidade da Uber não for esclarecida, empresa deve ser considerada uma concorrente como qualquer outra”.
Na sua apresentação no seminário ABDTIC, Luiz esteves, sustentou que, na opinião dele, "é uma perda de tempo infeliz tentar buscar um modelo regulatório para a tecnologia. Para mim, é pouco provável que venha a dar certo".