segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

CADE: Regulador não existe para deixar setores tradicionais na 'zona de conforto'

Ana Paula Lobo ... 01/12/2015 ... Convergência Digital
Para o economista-chefe do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, CADE, Luiz Esteves, o órgão regulador não deve ser usado como 'zona de conforto' por segmentos produtivos. "Não é esse o nosso papel. Nós não podemos deixar nenhum setor numa posição confortável. O ponto de equilíbrio da regulação não é ser um atrator, mas sim um repulsor e, exatamente, por isso, não se pode saber se a regulação é boa ou não", frisou.

Esteves, que participou de debate sobre a economia compartilhada no 29º Seminário Internacional da ABDTIC, realizado na capital paulista, revelou que, na próxima semana, deverá ser conhecida a posição do CADE com relação à ação imposta pelos taxistas que denunciam a concorrência predatória do UBER. Há 10 dias, o CADE informou que vai fazer uma apuração de prática anticompetitiva dos taxistas com relação aos motoristas do UBER.

Em comunicado oficial, o órgão antitruste sugere abuso de direito de petição em ações movidas contra o aplicativo. Para o Cade, “enquanto controvérsia jurídica acerca da legalidade da Uber não for esclarecida, empresa deve ser considerada uma concorrente como qualquer outra”.
Na sua apresentação no seminário ABDTIC, Luiz esteves, sustentou que, na opinião dele, "é uma perda de tempo infeliz tentar buscar um modelo regulatório para a tecnologia. Para mim, é pouco provável que venha a dar certo". Assistam a apresentação do economista-chefe do CADE.

Estudo do Cade analisa Uber e aplicativos de táxis

Portal do CADE, em 14/12/2015
Estudo do Departamento de Estudos Econômicos – DEE do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade revela que a entrada do aplicativo Uber no mercado brasileiro não influenciou de forma significativa o mercado de táxis nacional. Pelo contrário, a empresa passou a atender uma demanda reprimida, que não fazia uso dos serviços dos taxistas.

Produzido pelo DEE do Cade, o trabalho “Rivalidade após entrada: o impacto imediato do aplicativo Uber sobre as corridas de táxi porta-a-porta” está disponível no site da autarquia. O uso do Uber foi comparado com a utilização dos aplicativos 99taxis e Easy Taxi, que também operam na modalidade porta-a-porta – o motorista vai até onde o cliente está. 

As análises foram divididas em dois grupos: municípios já atendidos pela Uber – São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Belo Horizonte, chamados de grupo de tratamento; e locais que, até o momento da conclusão do trabalho, ainda não possuíam a tecnologia, como Recife e Porto Alegre, relacionados no grupo de controle.

As análises foram feitas entre outubro de 2014, onde a Uber ainda não operava ou funcionava de forma incipiente nas cidades atendidas por ela, e maio de 2015, mês em que o aplicativo já poderia exercer algum efeito concorrencial. 

Segundo o estudo, “os resultados obtidos não fornecem qualquer evidência de que o número de corridas de táxis contratadas nos munícipios do grupo de tratamento tenha apresentado desempenho inferior aos do grupo de controle. Em termos de exercícios empíricos aplicados à política antitruste, isso significa que não podemos sequer assumir, até o presente momento, a hipótese de que os serviços prestados pelo aplicativo Uber estivessem no mesmo mercado relevante dos serviços prestados pelo 99taxis e Easy Taxi”.

“Em outras palavras, a análise do período examinado, que constitui a fase de entrada e sedimentação do Uber em algumas capitais, demonstrou que o aplicativo, ao contrário de absorver uma parcela relevante das corridas feitas por taxis, na verdade conquistou majoritariamente novos clientes, que não utilizavam serviços de taxi. Significa, em suma, que até o momento o Uber não “usurpou” parte considerável dos clientes dos taxis nem comprometeu significativamente o negócio dos taxistas, mas sim gerou uma nova demanda”, detalha o documento.

O departamento do Cade conclui o trabalho apontando que as evidências observadas sugerem a criação de um novo mercado. A tendência, de acordo com o DEE, é que a rivalidade entre os serviços de caronas pagas e de corridas de táxis cresça ao longo do tempo, fomentando a competição entres os agentes econômicos e possibilitando mais opções aos consumidores. 

Primeiras análises

O DEE já havia divulgado um trabalho sobre o tema. No último mês de setembro, lançou o documento “O mercado de transporte individual de passageiros: regulação, externalidades e equilíbrio urbano”.

Na primeira parte, focada no consumidor, o estudo diz que os serviços prestados pelos aplicativos que servem de plataforma no mercado de caronas pagas fornecem um mecanismo de autorregulação satisfatório e atendem um mercado até então não alcançado – ou atendido de forma insatisfatória – pelos táxis, além de ocasionar rivalidade adicional no mercado de transporte individual de passageiros.

Já a seção cujo foco é a economia urbana detalha a possibilidade de desregulamentação do mercado de táxis com base em pesquisas empíricas conduzidas em alguns países.

Clique aqui para ter acesso à integra do estudo lançado na ocasião. 


Assessoria de Comunicação Social

CADE atesta que UBER não 'usurpou' o mercado de táxis


Convergência Digital* ... 14/12/2015 ... Convergência Digital
Estudo do Departamento de Estudos Econômicos – DEE do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, divulgado nesta segunda-feira, 14/12, confirma que a entrada do aplicativo Uber no mercado brasileiro não influenciou de forma significativa o mercado de táxis nacional. Pelo contrário, a empresa passou a atender uma demanda reprimida, que não fazia uso dos serviços dos taxistas.

Produzido pelo DEE do Cade, o trabalho “Rivalidade após entrada: o impacto imediato do aplicativo Uber sobre as corridas de táxi porta-a-porta” está disponível no site da autarquia. O uso do Uber foi comparado com a utilização dos aplicativos 99taxis e Easy Taxi, que também operam na modalidade porta-a-porta – o motorista vai até onde o cliente está.

As análises foram divididas em dois grupos: municípios já atendidos pela Uber – São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Belo Horizonte, chamados de grupo de tratamento; e locais que, até o momento da conclusão do trabalho, ainda não possuíam a tecnologia, como Recife e Porto Alegre, relacionados no grupo de controle. Elas foram feitas entre outubro de 2014, onde a Uber ainda não operava ou funcionava de forma incipiente nas cidades atendidas por ela, e maio de 2015, mês em que o aplicativo já poderia exercer algum efeito concorrencial.

Segundo o estudo, “os resultados obtidos não fornecem qualquer evidência de que o número de corridas de táxis contratadas nos munícipios do grupo de tratamento tenha apresentado desempenho inferior aos do grupo de controle. Em termos de exercícios empíricos aplicados à política antitruste, isso significa que não podemos sequer assumir, até o presente momento, a hipótese de que os serviços prestados pelo aplicativo Uber estivessem no mesmo mercado relevante dos serviços prestados pelo 99taxis e Easy Taxi”.

“Em outras palavras, a análise do período examinado, que constitui a fase de entrada e sedimentação do Uber em algumas capitais, demonstrou que o aplicativo, ao contrário de absorver uma parcela relevante das corridas feitas por taxis, na verdade conquistou majoritariamente novos clientes, que não utilizavam serviços de taxi. Significa, em suma, que até o momento o Uber não “usurpou” parte considerável dos clientes dos taxis nem comprometeu significativamente o negócio dos taxistas, mas sim gerou uma nova demanda”, detalha o documento.

O departamento do Cade conclui o trabalho apontando que as evidências observadas sugerem a criação de um novo mercado. A tendência, de acordo com o DEE, é que a rivalidade entre os serviços de caronas pagas e de corridas de táxis cresça ao longo do tempo, fomentando a competição entres os agentes econômicos e possibilitando mais opções aos consumidores.

O DEE já havia divulgado um trabalho sobre o tema. No último mês de setembro, lançou o documento “O mercado de transporte individual de passageiros: regulação, externalidades e equilíbrio urbano”. Na primeira parte, focada no consumidor, o estudo diz que os serviços prestados pelos aplicativos que servem de plataforma no mercado de caronas pagas fornecem um mecanismo de autorregulação satisfatório e atendem um mercado até então não alcançado – ou atendido de forma insatisfatória – pelos táxis, além de ocasionar rivalidade adicional no mercado de transporte individual de passageiros. Já a seção cujo foco é a economia urbana detalha a possibilidade de desregulamentação do mercado de táxis com base em pesquisas empíricas conduzidas em alguns países.

sábado, 12 de dezembro de 2015

Ford investe US$ 4,5 bi em projeto e planeja lançar serviço de transporte particular nos moldes do Uber


Postado em: 11/12/2015, às 19:48 por Redação
A Ford Motor planeja desenvolver um serviço de transporte particular para competir com empresas como o Uber, aplicativo que conecta motoristas privados a passageiros, ou o Lyft, maior rival da Uber nos Estados Unidos, disse o vice-presidente de pesquisa da montadora de automóveis, Ken Washington, na quinta-feira, 10. "Nossa meta é ser um provedor de serviços de mobilidade, além de fabricar os veículos que irão compor a frota", disse ele ao site Business Insider. "Vemos isso como um negócio no qual queremos estar."
A Ford anunciou que vai investir US$ 4,5 bilhões em seu projeto de transformação do negócio, que, além do serviço de transporte particular, prevê também a produção de carros elétricos. A cifra representa o maior investimento da Ford em um período de cinco anos, disse a empresa em um comunicado. Segundo a montadora, até 2020 serão adicionados ao seu portfólio 13 novos modelos de veículos elétricos.
Em um artigo recente publicado na revista Fortune, o presidente da Ford Motor, Bill Ford, prevê que cerca de 25% dos veículos da empresa serão movidos a energia elétrica dentro de cinco anos, contra apenas algumas centenas atualmente. Ele disse, contudo, que é difícil prever a rapidez com que a tecnologia será adotada. "Uma coisa que eu aprendi é que você não pode empurrar a tecnologia. Ela tem que ser puxada."
Ford adiantou que planeja lançar uma versão do Focus movida a eletricidade no ano que vem, e descontinuar a produção de carros deste modelo movidos a gasolina ou diesel, que sairão fora das linhas de montagem. Ele também antecipou que uma versão elétrica do hatch C-Max, de cinco lugares, está sendo desenvolvida.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

CADE: Regulador não existe para deixar setores tradicionais na 'zona de conforto'


Ana Paula Lobo ... 01/12/2015 ... Convergência Digital
Para o economista-chefe do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, CADE, Luiz Esteves, o órgão regulador não deve ser usado como 'zona de conforto' por segmentos produtivos. "Não é esse o nosso papel. Nós não podemos deixar nenhum setor numa posição confortável. O ponto de equilíbrio da regulação não é ser um atrator, mas sim um repulsor e, exatamente, por isso, não se pode saber se a regulação é boa ou não", frisou.

Esteves, que participou de debate sobre a economia compartilhada no 29º Seminário Internacional da ABDTIC, realizado na capital paulista, revelou que, na próxima semana, deverá ser conhecida a posição do CADE com relação à ação imposta pelos taxistas que denunciam a concorrência predatória do UBER. Há 10 dias, o CADE informou que vai fazer uma apuração de prática anticompetitiva dos taxistas com relação aos motoristas do UBER.

Em comunicado oficial, o órgão antitruste sugere abuso de direito de petição em ações movidas contra o aplicativo. Para o Cade, “enquanto controvérsia jurídica acerca da legalidade da Uber não for esclarecida, empresa deve ser considerada uma concorrente como qualquer outra”.
Na sua apresentação no seminário ABDTIC, Luiz esteves, sustentou que, na opinião dele, "é uma perda de tempo infeliz tentar buscar um modelo regulatório para a tecnologia. Para mim, é pouco provável que venha a dar certo".

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Cartel no trânsito

Cartel no trânsito


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No país das corporações em que se transformou o Brasil, soa alvissareira a notícia de que a Superintendência-Geral do Cade (Conselho de Defesa Econômica) investigará condutas de taxistas e entidades da categoria que tiveram por objetivo impedir a atuação da empresa Uber no mercado de transporte.
O raciocínio é cristalino: enquanto não houver definição a respeito da legalidade do aplicativo, a companhia que o controla deve ser considerada uma concorrente como outra qualquer. Não pode, portanto, ser alvo de iniciativas anticompetitivas descritas na Lei de Defesa da Concorrência.
Na nota em que anunciou o processo, a superintendência-geral menciona agressões e ameaças contra motoristas e usuários do Uber; afirma haver, ademais, indícios de que órgãos representativos dos taxistas contribuem "de maneira relevante" para essas práticas.
Fomentar o medo entre usuários de Uber e seus motoristas, pelos óbvios efeitos almejados por quem se vale desse comportamento, seria uma forma ilegal de bloquear a entrada do aplicativo no mercado.
Se a superintendência, após ouvir a defesa dos taxistas, concluir que houve de fato infração à ordem econômica, remeterá o caso ao Tribunal do Cade. Este julgará a contenda, podendo impor a pessoas físicas e jurídicas multas que vão de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.
É positivo que um órgão oficial avalie a questão do ponto de vista do cidadão-usuário, e não da perspectiva das corporações, que tendem a exercer maior influência.
Basta notar, a esse propósito, que a Comissão de Defesa do Consumidor (sic) da Câmara dos Deputados enviou à Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, uma representação pedindo a suspensão do Uber em todo o território nacional.
Independentemente das pretensões monopolistas dessa empresa e das várias outras facetas da disputa por mercado, estranha que o órgão parlamentar responsável pela defesa do consumidor atue no sentido de limitar as escolhas dos usuários, em vez de ampliá-las.
O papel do poder público nessa novela é relativamente simples. Deve assegurar que a Uber pague impostos –em carga semelhante à que incide sobre os taxistas–, que as responsabilidades da empresa estejam bem definidas e que ela observe requisitos mínimos de segurança em favor do usuário.
Caberia, além disso, incentivar o surgimento de empresas que compitam com o aplicativo americano. O resto a concorrência resolve.

sábado, 21 de novembro de 2015

Cade investiga taxistas de SP e DF por prática contra Uber

A superintendência-geral do Cade resolveu investigar os sindicatos dos taxistas de São Paulo e Brasília por condutas anticompetitivas previstas na lei de Defesa da Concorrências


A superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade instaurou processo administrativo para investigar condutas anticompetitivas praticadas por taxistas e entidades representativas da categoria que teriam se utilizado de meios abusivos para excluir e barrar a entrada do aplicativo Uber no mercado de transporte individual remunerado. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20/11).
A investigação teve início a partir de denúncia apresentada pela empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda., pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília e pelo Diretório Central dos Estudantes do Centro Universitário de Brasília.
Para a superintendência-geral, enquanto a atual controvérsia jurídica acerca da legalidade da Uber não for esclarecida pelos poderes da República, a empresa deve ser considerada uma concorrente como qualquer outra e não pode ser alvo de condutas anticompetitivas previstas na Lei de Defesa da Concorrência.
Em instrução preliminar, a Superintendência verificou, até o momento, suposto abuso de direito de petição em três ações judiciais movidas por representantes da categoria de táxis – conduta internacionalmente conhecida como sham litigation. Essas ações apresentaram o mesmo objeto e foram ajuizadas em diferentes foros, possivelmente para burlar as regras judiciais de distribuição e julgamento com o objetivo de dificultar a defesa da Uber e de obter decisão favorável contra a empresa. Nos processos judiciais analisados pela Superintendência, inclusive, o Poder Judiciário considerou que os autores da ação poderiam estar incorrendo em litigância de má-fé.
De acordo com a Superintendência, as demais ações judiciais analisadas foram ajuizadas pela categoria de taxistas de maneira legítima e não abusiva.
O órgão identificou ainda que há evidências de que alguns taxistas teriam empregado violência e grave ameaça contra motoristas da Uber e passageiros do aplicativo. Essas ações teriam gerado um clima real de ameaça à atuação de rivais, o que poderia causar efeitos anticoncorrenciais de obstrução da entrada e do desenvolvimento da empresa no mercado, além de limitar a escolha dos consumidores. Os indícios sugerem que algumas entidades representativas dos táxis e seus dirigentes teriam contribuído de maneira relevante para a prática dessas condutas.
A Superintendência-Geral não acatou, contudo, a parte da denúncia que argumentava que a categoria de táxis estaria exercendo pressão abusiva sobre autoridades públicas para aprovar leis com intuito de barrar a entrada da empresa no mercado de transporte individual remunerado. Foram consideradas concorrencialmente legítimos, até o momento, as ações de taxistas no sentido de pleitear seus interesses junto ao poder público.
Estão sendo investigados no processo administrativo o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores nas Empresas de Táxi no Estado de São Paulo – Simtetaxis-SP; o Sindicato dos Permissionários de Taxi e Motoristas Auxiliares do Distrito Federal – Sinpetaxi-DF; a Associação Boa Vista de Táxi – Ponto 1813, bem como o presidente dessa entidade, José Renan de Freitas; o Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo – Sinditaxi-SP e o seu presidente, Natalício Bezerra Silva; o Sindicato Intermunicipal dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas e Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Minas Gerais – Sincavir-MG e seu presidente, Ricardo Luiz Faedda; o Sindicato dos Taxistas do Distrito Federal – Sindicavir; e a Associação de Assistência aos Motoristas de Táxi do Brasil – Aamotab e seu presidente, André de Oliveira.
Com a instauração do processo, os representados serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral emitirá parecer opinando pela condenação ou pelo arquivamento do processo, e enviará o caso para julgamento final pelo Tribunal do Cade.
Denúncia da Associação Boa Vista de Táxi – Também nesta sexta-feira (20/11), a Superintendência arquivou a denúncia da Associação Boa Vista de Táxi – Ponto 1813 contra a Uber apresentada ao órgão em maio deste ano.
Segundo a associação, a empresa estaria supostamente praticando concorrência desleal ao prestar o serviço de táxi de maneira irregular, atentando contra as legislações de trânsito, transporte e consumo. No entanto, a Superintendência considerou que a análise dessa controvérsia não é de competência do Cade, pois não diz respeito a nenhuma conduta anticompetitiva estabelecida pela lei antitruste (Lei nº 12.529/11).
Seria competência do Legislativo, das autoridades regulatórias e do Judiciário avaliar os questionamentos de legalidade ou ilegalidade da Uber, bem como os argumentos de assimetria regulatória. Ao Cade cabe punir práticas que prejudiquem a concorrência e os consumidores, o que, no entendimento da Superintendência, não seria o caso, dado que o ingresso de um novo rival tende a ser pró-competitivo e benéfico aos consumidores.
Da decisão de arquivamento cabe recurso ao Superintendente-Geral do Cade, no prazo de cinco dias.
Denúncia da Câmara dos Deputados
Ainda nesta sexta-feira, a Superintendência instaurou inquérito administrativo para apurar representação da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados – CDC contra a Uber enviada ao Cade neste mês.
Segundo a CDC, a Uber estaria empregando meios ilícitos na tentativa de dominar o mercado de transporte individual remunerado. Isso já estaria acontecendo em cidades dos Estados Unidos, onde a companhia opera há mais tempo.
Em atenção à nova representação, a Superintendência-Geral do Cade instaurou inquérito a fim de analisar os argumentos trazidos ao órgão e proceder a instrução do caso.
Intervenção no Judiciário
Com as discussões no Judiciário sobre a legalidade do aplicativo, o Cade requereu seu ingresso na qualidade de amicus curiae em ações de inconstitucionalidade movidas pela Uber em São Paulo e no Rio de Janeiro. ( assessoria de imprensa).

terça-feira, 17 de novembro de 2015

Uber defende um Marco Civil para a economia compartilhada

Por Roberta Prescott e Rodrigo dos Santos ... 17/11/2015 ... Convergência Digital
Ao enfrentar resistência, principalmente dos taxistas, a Uber tem batido na tecla da necessidade de criação de um marco regulatório da economia compartilhada.  Durante palestra no VIII Seminário TelComp, realizado nesta segunda-feira, 16/11, em São Paulo, Guilherme Telles, gerente-geral da Uber no Brasil, destacou que a função do poder legislativo não deve ser barrar o progresso, mas suportá-lo.

“Queremos trabalhar com o poder publico para criar uma regulamentação específica; cria-la a seis mãos, com empresa, poder público e usuários, num modelo semelhante ao do Marco Civil", disse. 
Em conversa com jornalistas, Telles voltou a dizer que a Uber almeja a regulamentação, não apenas para ela para que olhe todo o mercado. A empresa inclusive estaria disposta a pagar taxas para operar, se assim ficasse definido. No entanto, Telles se mostrou contrário à fixação de limites de carro ou de tarifas.

Durante a sua apresentação no seminário da TelComp, Telles discorreu sobre a criação do Uber, em 2009, e seu lançamento um ano depois, tendo como primeiro motorista um brasileiro. Atualmente, tanto usuários quanto motoristas parceiros chegam à plataforma por meio de recomendações. “Quando as pessoas tiverem certeza de que conseguem Uber em três minutos, elas vão deixar o carro. A ideia é que Uber complementa ecossistema de transporte de uma cidade".

De acordo ainda o diretor geral da empresa no País, Guilherme Telles, o índice de satisfação do motorista e do passageiro que usam o aplicativo está acima da média. "Se está acima de 94% de satisfação, a chance (de o serviço vingar no país) é grande. No Brasil, estamos com 98,5% de satisfação", declara. Assistam a participação do gerente -geral do Uber no Brasil no VIII Seminário TelComp.
https://youtu.be/qCEkKVi-ncQ

sábado, 10 de outubro de 2015

UBER CONTINUA A OPERAR E HADDAD FALA EM IR À JUSTIÇA PARA GARANTIR REGULAÇÃO


Aplicativo diz que lei sancionada é inconstitucional, mas aguarda a regulamentação municipal para definir uma posição sobre a proposta do Executivo da capital paulista.


O Uber reagiu rapidamente à ideia da prefeitura de São Paulo de regular o transporte individual de passageiros intermediado por aplicativos digitais. Em nota, afirmou que a lei sancionada hoje é inconstitucional e que o decreto continua a ignorar que o Uber não é um serviço de táxis, mas uma plataforma de transporte individual privada.
“Mesmo com mais de 900 mil e-mails enviados pela população de São Paulo, o Prefeito Haddad sancionou o PL 349/2014, que é notoriamente inconstitucional”, diz, na nota. A respeito do decreto, entende que ainda é cedo para tecer uma opinião concreta, mas se mostra insatisfeita com a ideia de se limitar a ser uma plataforma para taxistas.
“Como os motoristas parceiros da Uber prestam o serviço de transporte individual privado previsto na PNMU, a Uber aguarda essa regulamentação municipal. Enquanto isso, a Uber segue operando normalmente em São Paulo. O decreto prevê ainda a criação de uma nova categoria de taxis na cidade, os taxis pretos. Vale esclarecer que a Uber reafirma que não é uma empresa de taxi e, portanto, não se encaixa em qualquer categoria deste tipo de serviço, que é de transporte individual público”, defende a empresa.
Fernando Haddad, o prefeito da capital paulista, demonstrou durante a coletiva de imprensa na qual anunciou o decreto, que pretende ir à última instância judicial pelo direito da cidade de regular o transporte individual. “Vamos lutar até o Supremo Tribunal Federal por isso. Havendo ou não espaço para outros serviços de táxi, cabe regulação do poder público. Tudo começa bem, mas termina mal quando o estado não está vigiando a iniciativa privada. A desregulação completa do serviço vai trazer a precarização. Não vai liberar geral”, falou.

domingo, 20 de setembro de 2015

Senado vai regulamentar serviço do Uber nas cidades brasileiras. 19 agosto 05:06

  
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Publicado em 19 de ago de 2015
A medida pode ser uma solução para os atuais conflitos que vêm ocorrendo com os taxistas, que reclamam do Uber, dizendo ser uma concorrência desleal, uma vez que os motoristas do serviço não arcam com os mesmos impostos e taxas ou são submetidos à fiscalização como os taxistas.


A principal reclamação dos motoristas de táxi, no entanto, se refere à falta de regulamentação, pois a Constituição determina que o transporte de passageiros depende de concessão do Poder Público.


Por outro lado, os motoristas do Uber alegam que prestam um serviço de melhor qualidade, mais rápido, com conforto e mais barato, que seriam os motivos pelos quais conseguem cada vez mais a preferência da população.


Criado nos Estados Unidos, o Uber é um aplicativo para celular onde qualquer pessoa pode solicitar um veículo para realizar seu deslocamento. Depois do pedido, um motorista previamente cadastrado se habilita a prestar o serviço, e o pagamento é intermediado pelo aplicativo.


De acordo com o projeto de lei em tramitação no Senado, o tipo de serviço prestado pelo Uber ficará definido como transporte privado individual, deixando claro que não se trata de nenhuma modalidade de transporte público. O motorista do Uber, que é o prestador do serviço, passará a ser denominado “motorista parceiro”.


De acordo com o autor do projeto (PLS 530/2015), Senador Ricardo Ferraço, a medida vai contribuir para a melhoria dos serviços de transporte. “Essa regulamentação se propõe a pôr fim a uma coisa que eu considero um retrocesso, que é proibir a existência desse mecanismo que tem na prática facilitado o dia a dia das pessoas. É um trabalho que de certa forma concorre com o serviço concessionado do táxi, mas essa concorrência é boa, porque onde há concorrência há qualidade, há eficiência.”

Ricardo Ferraço apresenta projeto de regulamentação do serviço de transporte UBER


Veja o discurso do Senador no YOUTUBE